Declaração de Rectificação 4-L/97, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 26/1997, 3º Suplemento, Série I-B de 1997-01-31.
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Data:
1997-01-31
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Rectifica a Portaria 753/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regulamenta o processo de formação de navegadores de recreio, criando regras a observar relativamente ao campo formativo, à autorização das entidades formadoras, à realização dos exames e à emissão das cartas de navegador de recreio, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 294, de 20 de Dezembro de 1996.
Declaração de Rectificação 4-L/97
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o anexo II da Portaria 753/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação.
ANEXO II
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/79818.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-20 -
Portaria
753/96 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Regulamenta o processo de formação dos navegadores de recreio: criando regras a observar relativamente ao campo formativo à autorização das entidades formadoras, à realização dos exames e à emissão das cartas de navegador de recreio. Comete a formação de navegadores de recreio à Escola Naútica Infante D. Henrique, à Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e a outras entidades formadoras, incluindo clubes e associações náuticas que venham a ser autorizados nos termos do disposto neste diploma. Define os ele (...)
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