Portaria 59/97
de 25 de Janeiro
Considerando que à Secretaria de Estado da Juventude, através do Instituto Português da Juventude, compete estimular e apoiar a participação dos jovens em actividades de carácter social e cultural e incentivar actividades promovidas ou desenvolvidas por associações ou grupos informais de jovens;
Considerando que ao Instituto Português da Juventude compete também promover, desenvolver e coordenar programas de mobilidade e intercâmbio juvenil;
Considerando ainda a experiência positiva da actividade de carácter informal denominada Outra Escola Novos Amigos, que visa a realização de intercâmbios de jovens que potenciem uma sua educação global:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado o Programa Outra Escola Novos Amigos (OENA).
2.º É atribuída a gestão do Programa Outra Escola Novos Amigos ao Instituto Português da Juventude (IPJ).
3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis na gestão do Programa Outra Escola Novos Amigos.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.