A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 59/97, de 25 de Janeiro

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Sumário

Cria o programa Outra Escola Novos Amigos (OENA), cuja gestão é atribuída ao Instituto Português da Juventude.

Texto do documento

Portaria 59/97
de 25 de Janeiro
Considerando que à Secretaria de Estado da Juventude, através do Instituto Português da Juventude, compete estimular e apoiar a participação dos jovens em actividades de carácter social e cultural e incentivar actividades promovidas ou desenvolvidas por associações ou grupos informais de jovens;

Considerando que ao Instituto Português da Juventude compete também promover, desenvolver e coordenar programas de mobilidade e intercâmbio juvenil;

Considerando ainda a experiência positiva da actividade de carácter informal denominada Outra Escola Novos Amigos, que visa a realização de intercâmbios de jovens que potenciem uma sua educação global:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado o Programa Outra Escola Novos Amigos (OENA).
2.º É atribuída a gestão do Programa Outra Escola Novos Amigos ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis na gestão do Programa Outra Escola Novos Amigos.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Decreto-Lei 198/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento legal dos programas do Instituto Português da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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