Portaria 64/97
de 28 de Janeiro
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Reynaldo dos Santos, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.
Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, aprovado pela Portaria 651/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Auxiliar de alimentação - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.