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Portaria 63/97, de 28 de Janeiro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal de algumas Secretarias Judiciais, conforme mapa publicado em anexo, de Tribunais de Comarca, aprovados pela Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 63/97
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais indicados no mapa anexo, aprovados pela Portaria 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pelas Portarias 816/94, de 16 de Setembro, 1258/95, de 24 de Outubro e 245/96, de 8 de Julho, passam a ter a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

2.º A 2.ª Secção de processos dos Tribunais das Comarcas de Cantanhede, Esposende, Estarreja, Marco de Canaveses e Rio Maior passa a constituir a secção de processos do 2.º Juízo de cada um daqueles tribunais.

3.º No Tribunal da Comarca de Sintra, as iniciais 2.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível e 1.ª Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas àqueles juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções; as iniciais 2.ª Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e 2.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível são afectas, respectivamente, aos 4.º, 5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível, passando a designar-se, respectivamente, como 4.ª, 5.ª e 6.ª Secções.

4.º No Tribunal da Comarca de Viana do Castelo a 1.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e a 1.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas aos respectivos juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.ª e 2.ª Secções; a 2.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível fica afecta ao 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, passando a designar-se como 3.ª Secção.

É extinta a 2.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
Secretarias judiciais
Covilhã
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e quatro secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal de círculo:

Pessoal
Categorias:
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 5
Escrivão-adjunto ... 9
Escriturário judicial ... 10
Motorista de ligeiros ... 1
Oficial porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Serviços do Ministério Público
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal
Categorias:
Técnico de justiça principal ... 1
Técnico de justiça-adjunto ... 2
Técnico de justiça auxiliar ... 2
Matosinhos
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e 11 secções de processos, sendo 1 afecta ao tribunal de círculo, 6 afectas aos juízos de competência especializada cível e 4 afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal
Categorias:
Escrivão de direito ... 12
Escrivão-adjunto ... 23
Escriturário judicial ... 33
Montemor-o-Novo
Tribunal de comarca
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal
Categorias:
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Escriturário judicial ... 4
Ponte de Lima
Tribunal de comarca
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal
Categorias:
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 5
Escriturário judicial ... 5
Setúbal
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e nove secções de processos, sendo duas afectas ao tribunal de círculo, quatro afectas aos juízos de competência especializada cível e três afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal
Categorias:
Escrivão de direito ... 10
Escrivão-adjunto ... 22
Escriturário judicial ... 28
Serviços do Ministério Público
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal
Categorias:
Secretário técnico ... 1
Técnico de justiça principal ... 2
Técnico de justiça-adjunto ... 9
Técnico de justiça auxiliar ... 10
Sintra
Tribunal de comarca
Secção central e nove secções de processos, sendo seis afectas aos juízos de competência especializada cível e três afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal
Categorias:
Escrivão de direito ... 11
Escrivão-adjunto ... 20
Escriturário judicial ... 30
Serviços do Ministério Público
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal
Categorias:
Secretário técnico ... 1
Técnico de justiça principal ... 3
Técnico de justiça-adjunto ... 10
Técnico de justiça auxiliar ... 10
Viana do Castelo
Tribunal de comarca
Secção central e cinco secções de processos, sendo três afectas aos juízos de competência especializada cível e duas afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal
Categorias:
Escrivão de direito ... 6
Escrivão-adjunto ... 12
Escriturário judicial ... 19

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1177/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CONFERE NOVA COMPOSICAO NOS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERA AINDA O DIPLOMA QUE REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, EXTINGUINDO VARIAS SECÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Portaria 816/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, APROVADOS PELA PORTARIA 1177/93, DE 10 DE NOVEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 25, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AFECTA AO PRIMEIRO E SEGUNDO JUÍZOS DO TRIBUNAL DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA CIVEL DE SINTRA AS PRIMEIRA E SEGUNDA SECÇÕES DO PRIMEIRO JUÍZO, BEM COMO A PRIMEIRA SECÇÃO DO SEGUNDO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1258/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL (APROVADOS PELA PORT 1177/93, DE 10 DE NOVEMBRO) DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS DOS SEGUINTES TRIBUNAIS: TRIBUNAIS DE COMARCA DE ALMADA, ALCÁCER DO SAL E ARRAIOLOS, DOS TRIBUNAIS DE CIRCULO E DE COMARCA DE AVEIRO E DAS CALDAS DA RAINHA, DO TRIBUNAL DE COMARCA DE ÍLHAVO, DO TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE LISBOA, DOS TRIBUNAIS DE COMARCA DE MONTEMOR-O-NOVO E OURIQUE, DOS TRIBUNAIS DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DO PORTO E DE PEQUENA INSTÂNCIA MISTA DE VILA NOVA DE GAIA E DOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-08 - Portaria 245/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera a Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro (altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, das secretarias dos tribunais administrativos e dos serviços do Ministério Público, aprovados pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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