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Portaria 58/97, de 25 de Janeiro

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Sumário

Cria o Programa PAIDEIA - Animação Artística nas Escolas Secundárias, cuja gestão é atribuída ao Instituto Português da Juventude.

Texto do documento

Portaria 58/97
de 25 de Janeiro
A iniciativa denominada PAIDEIA - Animação Artística nas Escolas Secundárias foi implementada em 1993 pelo Clube Português de Artes e Ideias.

Desde a sua implementação que a iniciativa PAIDEIA tem vindo a ser desenvolvida pela Secretaria de Estado da Juventude, com o apoio do Ministério da Educação.

Considerando o impacte extremamente positivo da iniciativa PAIDEIA junto dos jovens, das escolas e das comunidades envolventes e a vontade de a tornar acessível ao maior número de participantes e de escolas secundárias;

Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito da promoção da participação dos jovens em actividades artísticas com vista à sua integração social:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado o Programa PAIDEIA - Animação Artística nas Escolas Secundárias.
2.º É atribuída a gestão do Programa PAIDEIA ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis ou outras entidades na gestão do Programa PAIDEIA.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Decreto-Lei 198/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento legal dos programas do Instituto Português da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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