Portaria 57/97
de 25 de Janeiro
Considerando a experiência positiva de concursos integrados de arte que o Clube Português de Artes e Ideias vem lançando em Portugal desde 1987;
Considerando a permanente necessidade de criação de efectivas oportunidades de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente sem acesso a circuitos culturais;
Considerando o impacte do Concurso Jovens Criadores 96, organizado pela Secretaria de Estado da Juventude e pelo Clube Português de Artes e Ideias, que permitiu a artistas jovens de todo o País a possibilidade de mostrar o seu trabalho;
Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito da promoção da participação dos jovens em actividades culturais e artísticas com vista à sua integração social:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado o Programa Jovens Criadores.
2.º É atribuída a gestão do Programa Jovens Criadores ao Instituto Português da Juventude (IPJ).
3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis na gestão do Programa Jovens Criadores.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.