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Portaria 57/97, de 25 de Janeiro

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Sumário

Cria o Programa Jovens Criadores, cuja gestão é atribuida ao Instituto Português da Juventude.

Texto do documento

Portaria 57/97
de 25 de Janeiro
Considerando a experiência positiva de concursos integrados de arte que o Clube Português de Artes e Ideias vem lançando em Portugal desde 1987;

Considerando a permanente necessidade de criação de efectivas oportunidades de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente sem acesso a circuitos culturais;

Considerando o impacte do Concurso Jovens Criadores 96, organizado pela Secretaria de Estado da Juventude e pelo Clube Português de Artes e Ideias, que permitiu a artistas jovens de todo o País a possibilidade de mostrar o seu trabalho;

Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito da promoção da participação dos jovens em actividades culturais e artísticas com vista à sua integração social:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado o Programa Jovens Criadores.
2.º É atribuída a gestão do Programa Jovens Criadores ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis na gestão do Programa Jovens Criadores.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Decreto-Lei 198/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento legal dos programas do Instituto Português da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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