Portaria 42/97
de 17 de Janeiro
Considerando que se encontra a prestar serviço na Reitoria da Universidade de Lisboa, em regime de comissão de serviço, uma assessora principal do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação;
Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais lugares vagos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, e alterado por despacho do reitor de 8 de Agosto de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1990, seja acrescido de um lugar de assessor principal, a integrar a dotação global da carreira técnica superior de gestão, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.