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Portaria 42/97, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89 de 23 de Janeiro, acrescentando-lhe um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 42/97
de 17 de Janeiro
Considerando que se encontra a prestar serviço na Reitoria da Universidade de Lisboa, em regime de comissão de serviço, uma assessora principal do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação;

Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais lugares vagos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, e alterado por despacho do reitor de 8 de Agosto de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1990, seja acrescido de um lugar de assessor principal, a integrar a dotação global da carreira técnica superior de gestão, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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