Decreto Regulamentar Regional 1/97/A
Constitui objecto do programa do VII Governo Regional dar maior atenção aos assuntos relacionados com a emigração e o apoio às comunidades açorianas espalhadas pelo mundo.
Este objectivo implica que, no imediato, seja elevado o nível dirigente do órgão operativo - o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas - que tem por atribuição executar directamente a política definida para este sector.
Pretende-se igualmente fazer centrar na cidade da Horta os serviços do referido Gabinete, sem que, com tal medida, sejam eliminados os lugares do quadro de pessoal dos actuais serviços existentes na cidade de Angra do Heroísmo nem ver diminuída a sua actividade e importância.
Visa-se, pois, com o presente diploma de âmbito intercalar, criar condições operacionais para a criação de uma futura Direcção Regional de Emigração, com sede na cidade da Horta, que permita executar uma política de emigração que tenha como componente principal a ligação, cada vez mais aprofundada, dos que vivem fora do arquipélago dos Açores com a sua terra natal.
Assim, e em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional 18/89/A, de 19 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - O Gabinete será dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
3 - ...
Artigo 3.º
[...]
1 - Para o desempenho das suas atribuições, o Gabinete dispõe de serviços centrais, com sede na Horta, e de serviços externos.
2 - São serviços externos:
a) A delegação do Gabinete em Ponta Delgada;
b) A delegação do Gabinete em Angra do Heroísmo.
Artigo 6.º
[...]
A delegação do Gabinete em Ponta Delgada exercerá a sua actividade nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria e a delegação de Angra do Heroísmo exercê-la-á nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa.»
Artigo 2.º
O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 16/92/A, de 30 de Março, a que se refere o artigo 3.º tem as alterações do quadro anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)