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Portaria 38/97, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de colar (publicado em anexo) para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e magistrados do Ministério Público legalmente equiparados, procedendo à descrição do material e heráldica e à simbologia e alusão das peças.

Texto do documento

Portaria 38/97
de 10 de Janeiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo de colar (anexo à presente portaria) para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e magistrados do Ministério Público legalmente equiparados, nos termos seguidamente descritos:

I - Descrição de material e heráldica
1 - O colar compõe-se de medalhão e corrente, feitos de bronze, com o comprimento total de 520 mm.

2 - O medalhão tem forma circular, com o diâmetro de 60 mm e com a bordadura de 1 mm.

3 - No medalhão inscreve-se uma forma piramidal, seccionada por forma a ser dividida em três elementos.

4 - Nele se inscreve ainda uma vara com o comprimento de 43 mm e a espessura de 3 mm, sobressaindo 5 mm dos limites do medalhão, a qual une os três elementos contidos na pirâmide e é encimada pelo escudo português.

5 - O fundo do medalhão contém a inscrição do acrónimo «STJ», sobreposto ao vértice da pirâmide, e das palavras «LEX» e «JUS», respectivamente à esquerda e à direita do tronco superior da pirâmide.

6 - A corrente é constituída por elementos alusivos às Tábuas da Lei, em pares justapostos contendo a inscrição dos algarismos romanos de I a XII, com elementos de ligação quadrados e circulares.

7 - O medalhão, a pirâmide e as inscrições são de bronze dourado com fundo esmaltado de vermelhão; a vara é de prata e o escudo vermelho e verde.

8 - A corrente é também de bronze dourado.
II - Simbologia e alusão das peças
9 - A pirâmide representa, com as suas secções, as três instâncias dos tribunais judiciais portugueses e a respectiva hierarquia.

10 - A inscrição central identifica, por acrónimo, o Supremo Tribunal de Justiça e as inscrições laterais das palavras latinas «LEX» e «JUS» aludem à perenidade e ao primado da lei e do direito.

11 - A vara da justiça com o escudo português sobreposto, alusiva ao símbolo tradicional da magistratura judicial portuguesa, simboliza a justiça e representa a autoridade e independência do poder judicial.

12 - As Tábuas da Lei, alusivas à raiz romanista do direito português, representam a sabedoria e a ciência necessárias aos cultores de direito.

III - Significado dos esmaltes
13 - O ouro significa a sabedoria como fundamento da decisão e a firmeza na condução do processo e na defesa da lei.

14 - A prata significa a riqueza purificadora da sentença pela rectidão da consciência e pela transparência da justa decisão.

15 - O vermelho, invocando aqueles que ao longo da história dedicaram a vida ao estudo e à prática das ciências jurídicas, significa a resolução de agir por bem na formação da decisão justa.

(ver documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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