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Portaria 37/97, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova os modelos de impressos do diploma dos cursos do ensino secundário recorrente e do diploma de qualificação profissional de nível III e respectivos certificados, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 37/97
de 9 de Janeiro
Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo prevê no ensino secundário recorrente a existência de cursos de carácter geral e cursos técnicos de nível III de qualificação profissional;

Considerando que aos alunos que concluam o ensino secundário recorrente deve ser passado o respectivo diploma, torna-se necessário aprovar o modelo de diploma do ensino secundário recorrente, bem como o modelo de diploma de qualificação profissional, a atribuir ao aluno que tenha concluído um curso técnico:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos de modelos do diploma dos cursos do ensino secundário recorrente e do diploma de qualificação profissional de nível III e respectivos certificados.

2.º Os impressos do modelo tipo a que se refere o número anterior, publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação.

3.º Os diplomas referidos serão autenticados com a assinatura do titular do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.

4.º No diploma dos cursos do ensino secundário recorrente é aposta a assinatura do titular do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino sobre estampilhas fiscais de importância fixada para os diplomas do ensino secundário recorrente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-09 - Decreto-Lei 74/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro geral de organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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