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Portaria 34/97, de 9 de Janeiro

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Sumário

Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Monção, que inicia o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Portaria 34/97
de 9 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, vêm sendo utilizadas as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Monção para satisfazer o aumento da população reclusa na área geográfica servida por aquele estabelecimento regional.

O elevado número de reclusos detidos naquela ex-cadeia comarcã, que funciona como dependência do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, e a impossibilidade de ampliação das instalações do referido estabelecimento prisional regional aconselham à criação de um novo estabelecimento prisional sediado nas instalações já ocupadas.

Usando da faculdade prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Monção, que inicia o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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