A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 34/97, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Monção, que inicia o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Portaria 34/97
de 9 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, vêm sendo utilizadas as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Monção para satisfazer o aumento da população reclusa na área geográfica servida por aquele estabelecimento regional.

O elevado número de reclusos detidos naquela ex-cadeia comarcã, que funciona como dependência do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, e a impossibilidade de ampliação das instalações do referido estabelecimento prisional regional aconselham à criação de um novo estabelecimento prisional sediado nas instalações já ocupadas.

Usando da faculdade prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Monção, que inicia o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda