Portaria 765/96
de 28 de Dezembro
Torna-se necessário introduzir um reajustamento dos lugares do quadro de zona pedagógica criados pela Portaria 276/94, de 9 de Maio, e atribuídos à Direcção Regional de Educação do Alentejo, sem, contudo, aumentar o número total de lugares.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, o seguinte:
1.º O mapa «Quadros de zona pedagógica - Direcção Regional de Educação do Alentejo», anexo à Portaria 276/94, de 9 de Maio, passa a ser o quadro anexo a esta portaria.
2.º O disposto no n.º 1 deste diploma produz efeitos desde o início do ano lectivo de 1993-1994.
3.º A nomeação do pessoal docente, relativa ao grupo de que tenha obtido colocação em lugar do quadro da escola no ano escolar de 1993-1994, deve ser enviada ao Tribunal de Contas, para efeitos de visto, no prazo de 15 dias após a publicação da presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Quadros de zona pedagógica
Direcção Regional de Educação do Alentejo
(ver documento original)