Portaria 1/97
de 2 de Janeiro
Encontrando-se a exercer há mais de um ano no Gabinete para os Assuntos Comunitários do ex-Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de técnico auxiliar principal;
Havendo interesse por parte do Gabinete para os Assuntos Comunitários na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Comunitários do ex-Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 21/90, de 3 de Agosto, um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.