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Decreto Legislativo Regional 9/85/M, de 17 de Abril

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Sumário

Revoga o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 9/85/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 1/85/M, de 11 de Janeiro
Considerando que, quando da regulamentação pela Assembleia Regional do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, foram cometidas ao Governo Regional da Madeira responsabilidades sobre a regulamentação de empréstimos aos municípios que excedem as competências que até agora lhe estão atribuídas em matéria de controle dos meios de pagamento, é urgente e necessário que sejam introduzidas as seguintes alterações no Decreto Legislativo Regional 1/85/M, de 11 de Janeiro.

Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 1/85/M, de 11 de Janeiro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 21 de Fevereiro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 8 de Março de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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