Decreto Legislativo Regional 9/85/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 1/85/M, de 11 de Janeiro
Considerando que, quando da regulamentação pela Assembleia Regional do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, foram cometidas ao Governo Regional da Madeira responsabilidades sobre a regulamentação de empréstimos aos municípios que excedem as competências que até agora lhe estão atribuídas em matéria de controle dos meios de pagamento, é urgente e necessário que sejam introduzidas as seguintes alterações no Decreto Legislativo Regional 1/85/M, de 11 de Janeiro.
Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 1/85/M, de 11 de Janeiro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 21 de Fevereiro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 8 de Março de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.