Decreto 7/97
de 16 de Janeiro
A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, pedido este efectuado com o objectivo de nesta área ser construído um bairro de habitação social.
Foram consultados o Instituto da Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Centro.
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence ao município de Mira e destina-se à construção de um bairro de habitação social.
3 - Se no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será reintegrada no Perímetro Florestal das Dunas de Mira.
Artigo 2.º
O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.
Artigo 3.º
A entrega da parcela só será efectivada depois de o município de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções da Direcção-Geral das Florestas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Assinado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)