Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 4/97, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1995 no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/97
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1995

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/84, de 15 de Junho, e 166.º, alínea f), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Apreciar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.

2 - Sublinhar a recomendação feita no relatório de apreciação, para que os futuros relatórios sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia assumam uma estrutura mais analítica, dando maior relevo à discussão política da matéria em apreciação, designadamente à aplicação de facto das normas comunitárias e tomando em consideração as iniciativas da Assembleia da República sobre a temática em análise.

3 - Salientar que a apreciação deste relatório demonstra a prevalência de um consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo de diferenças quanto à avaliação de alguns aspectos e de algumas prioridades e orientações.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 20/84 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda