Resolução da Assembleia da República n.º 4/97
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1995
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/84, de 15 de Junho, e 166.º, alínea f), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Apreciar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.
2 - Sublinhar a recomendação feita no relatório de apreciação, para que os futuros relatórios sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia assumam uma estrutura mais analítica, dando maior relevo à discussão política da matéria em apreciação, designadamente à aplicação de facto das normas comunitárias e tomando em consideração as iniciativas da Assembleia da República sobre a temática em análise.
3 - Salientar que a apreciação deste relatório demonstra a prevalência de um consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo de diferenças quanto à avaliação de alguns aspectos e de algumas prioridades e orientações.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.