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Lei 20/84, de 28 de Junho

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Sumário

Eleva a povoação de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 20/84
de 28 de Junho
Elevação de Lordelo a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
A povoação de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 16 de Maio de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181219.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Resolução da Assembleia da República 32/95 - Assembleia da República

    PROCEDE A APRECIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL, NOMEADAMENTE DO RELATÓRIO 'PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA - NONO ANO', NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1994. NOTA: ONDE SE LE 'LEI 20/84' DEVE LER-SE 'LEI 20/94' (PARTE 6).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-29 - Resolução da Assembleia da República 4/97 - Assembleia da República

    Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1995 no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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