Lei 20/84
de 28 de Junho
Elevação de Lordelo a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A povoação de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 16 de Maio de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.