A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 16-Q/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, do Ministério das Finanças, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-Q/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 158/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei 527/74, de 8 de Outubro» deve ler-se «Decreto-Lei 525/74, de 8 de Outubro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79474.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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