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Despacho Normativo 53/96, de 11 de Dezembro

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Sumário

Porroga por um ano o prazo previsto no Despacho Normativo 469/94, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 30/95, de 17 de Junho, relativamente ao regime de financiamentos directos a conceder pelo Fundo de Turismo e destinados à criação ou remodelação de postos de informação turística.

Texto do documento

Despacho Normativo 53/96
Considerando que o investimento na criação ou remodelação e modernização de postos de informação turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico;

Considerando o limite temporal de tal investimento, para efeitos de financiamento pelo Fundo de Turismo, imposto pelo n.º 3 do Despacho Normativo 30/95, de 17 de Junho;

Considerando que se mantém o interesse na concessão dos apoios financeiros previstos para os postos de turismo:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 70/96, de 13 de Maio, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 30 de Maio de 1996, determino o seguinte:

É prorrogado por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo 469/94, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do Despacho Normativo 30/95, de 17 de Junho.

Ministério da Economia, 15 de Novembro de 1996. - O Secretário de Estado do Comércio e Turismo, Jaime Serrão Andrez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 149/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Tesouro e do Turismo

    Estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de Dezembro, e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-04 - Despacho Normativo 469/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA O REGIME DOS FINANCIAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER PELO FUNDO DO TURISMO (PUBLICADO EM ANEXO) NO ÂMBITO DO ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 49266 DE 26 DE SETEMBRO DE 1969, QUE APROVA O REGIME DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO DO TURISMO, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO LEI 203/89, DE 22 DE JUNHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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