Despacho Normativo 53/96
Considerando que o investimento na criação ou remodelação e modernização de postos de informação turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico;
Considerando o limite temporal de tal investimento, para efeitos de financiamento pelo Fundo de Turismo, imposto pelo n.º 3 do Despacho Normativo 30/95, de 17 de Junho;
Considerando que se mantém o interesse na concessão dos apoios financeiros previstos para os postos de turismo:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 70/96, de 13 de Maio, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 30 de Maio de 1996, determino o seguinte:
É prorrogado por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo 469/94, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do Despacho Normativo 30/95, de 17 de Junho.
Ministério da Economia, 15 de Novembro de 1996. - O Secretário de Estado do Comércio e Turismo, Jaime Serrão Andrez.