Portaria 693-H/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria 173/91, de 1 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Pínzio uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel (processo 550-DGF).
Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com uma área de 1950 ha.
2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria 173/91.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)