Aviso 367/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Agosto de 1996 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado do Mónaco, nos termos do artigo 14.º, parágrafo 3.º, depositado, em 8 de Agosto de 1996, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.
O Estatuto entrou em vigor para o Principado do Mónaco em 8 de Agosto de 1996.
Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.