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Aviso 367/96, de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Principado do Mónaco depositado o instrumento de aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951. O Estatuto entrou em vigor para o Principado do Mónaco em 8 de Agosto de 1996.

Texto do documento

Aviso 367/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Agosto de 1996 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado do Mónaco, nos termos do artigo 14.º, parágrafo 3.º, depositado, em 8 de Agosto de 1996, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.

O Estatuto entrou em vigor para o Principado do Mónaco em 8 de Agosto de 1996.
Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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