Portaria 710/96
de 9 de Dezembro
A Portaria 905/95, de 18 de Julho, que procedeu à distribuição entre a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as associações de bolsas gestoras do mercado a contado do produto das taxas de realização de operações de bolsa e das taxas sobre operações fora de bolsa, considerou que aquela distribuição deveria ser revista de dois em dois anos, tendo fixado a percentagem dessa distribuição para o biénio de 1995-1996. Fixa-se agora a distribuição do produto dessas receitas entre as mencionadas entidades para o biénio de 1997-1998, mantendo-se as mesmas percentagens fixadas para o biénio anterior.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 407.º e no n.º 2 do artigo 408.º, ambos do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 142-A/91, de 10 de Abril, e para os efeitos dos n.os 2.º e 6.º da Portaria 905/95, de 18 de Julho, sob proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e com audiência prévia da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Os n.os 3.º e 7.º da Portaria 905/95, de 18 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«3.º Para o biénio de 1997-1998 a percentagem referida no n.º 1.º é fixada em 35%.
7.º Para o biénio de 1997-1998 a percentagem referida no n.º 5.º é fixada em 60%.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.
Ministério da Finanças.
Assinada em 18 de Novembro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.