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Portaria 710/96, de 9 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 905/95, DE 18 DE JULHO (PROCEDE A DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS ENTIDADES INTERESSADAS DAS IMPORTÂNCIAS DAS TAXAS DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE BOLSA E DAS TAXAS SOBRE OPERAÇÕES FORA DA BOLSA, REFERIDAS NO ARTIGO 407 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142-A/91, DE 10 DE ABRIL). FIXA EM 35% E EM 60%, PARA O BIÉNIO DE 1997-1998, AS PERCENTAGENS DA DISTRIBUIÇÃO REFERIDAS, RESPECTIVAMENTE, NOS NUM 1 E 5 DA CITADA PORTARIA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1997.

Texto do documento

Portaria 710/96
de 9 de Dezembro
A Portaria 905/95, de 18 de Julho, que procedeu à distribuição entre a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as associações de bolsas gestoras do mercado a contado do produto das taxas de realização de operações de bolsa e das taxas sobre operações fora de bolsa, considerou que aquela distribuição deveria ser revista de dois em dois anos, tendo fixado a percentagem dessa distribuição para o biénio de 1995-1996. Fixa-se agora a distribuição do produto dessas receitas entre as mencionadas entidades para o biénio de 1997-1998, mantendo-se as mesmas percentagens fixadas para o biénio anterior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 407.º e no n.º 2 do artigo 408.º, ambos do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 142-A/91, de 10 de Abril, e para os efeitos dos n.os 2.º e 6.º da Portaria 905/95, de 18 de Julho, sob proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e com audiência prévia da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Os n.os 3.º e 7.º da Portaria 905/95, de 18 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«3.º Para o biénio de 1997-1998 a percentagem referida no n.º 1.º é fixada em 35%.

7.º Para o biénio de 1997-1998 a percentagem referida no n.º 5.º é fixada em 60%.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.
Ministério da Finanças.
Assinada em 18 de Novembro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 905/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS ASSOCIAÇÕES DE BOLSA GESTORAS DO MERCADO A CONTADO, A COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A ASSOCIAÇÃO DA BOLSA DE VALORES DE LISBOA DE UMA PERCENTAGEM DA TAXA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BOLSA E FORA DE BOLSA, REFERIDAS NO ARTIGO 407 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DEFINE PARA O BIÉNIO DE 1995-1996 O VALOR DA PERCENTAGEM CITADA E ENUNCIA PRINCÍPIOS QUE DEVEM PRESIDIR A DISTRIBUIÇÃO DA MESMA. DETERMINA QUE OS PAGAMENTOS EFECTUADOS ENTRE A CMVM E AS ASS (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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