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Declaração de Rectificação 15-G/96, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 149/96, DO MINISTÉRIO DA CULTURA, QUE APROVA A ORGÂNICA DO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 200, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-G/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 149/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, aquele que exerce funções de coordenador.» deve ler-se «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, o vice-presidente, que exerce funções de coordenador.».

No artigo 10.º, onde se lê:
«1 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.

2 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.

3 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.»

deve ler-se:
«1 - Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.

2 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo Gabinete do Ministro da Cultura.

3 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.

4 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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