Declaração de Rectificação 15-G/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 149/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, aquele que exerce funções de coordenador.» deve ler-se «Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, o vice-presidente, que exerce funções de coordenador.».
No artigo 10.º, onde se lê:
«1 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.
2 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.
3 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.»
deve ler-se:
«1 - Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.
2 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho é prestado pelo Gabinete do Ministro da Cultura.
3 - Cabe ao Ministério da Cultura dotar o Conselho de instalações próprias, adequadas ao seu bom funcionamento.
4 - O apoio administrativo de que o Conselho carece para o seu funcionamento regular será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.