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Despacho 24/SERE/87, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como cursos de planos próprios o curso geral de dança curso complementar de dança ministrados na Escola de Dança Ginasiano, segundo os planos de estudo constantes dos mapas I e II anexos ao presente despacho, os quais se enquadram nos objectivos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei N.º 310/83, de 1 de Julho, ministrando uma formação global de valor equivalente a do curso geral de dança e a do curso complementar de dança regulados pela Portaria N.º 810/85, de 26 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-24 - Portaria 1024/89 - Ministério da Educação

    Fixa o plano de estudos da Escola de Dança Ginasiano de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-21 - Portaria 688/96 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudo dos cursos básico e secundário de Dança ministrados na Escola de Dança Ginasiano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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