Aviso 339/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Outubro de 1996 e nos termos do parágrafo 3 do artigo 18.º da Convenção sobre Protecção Física de Materiais Nucleares, concluída em Viena em 26 de Outubro de 1979, a Agência Internacional de Energia Atómica notificou ter o Mónaco depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 9 de Agosto de 1996, a qual entrou em vigor relativamente a este Estado em 8 de Setembro de 1996.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, de 4 de Janeiro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Setembro de 1991, conforme Aviso 163/91, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1991. A Convenção vigora para Portugal desde 6 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Novembro de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.