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Declaração de Rectificação 15-D/96, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 118/96, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE ATRIBUI SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO A COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DA OBRA (CAO) DO NOVO ATRAVESSAMENTO RODOVIÁRIO DO TEJO EM LISBOA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 182, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-D/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 118/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «IPAMB (Instituto de Protecção do Ambiente)» deve ler-se: «IPAMB (Instituto de Promoção Ambiental)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/31/plain-78841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-07 - Decreto-Lei 118/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui suplemento remuneratório à comissão de acompanhamento da obra (CAO) do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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