Declaração de Rectificação 15-D/96, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 253/1996, 1º Suplemento, Série I-A de 1996-10-31.
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Data:
1996-10-31
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 118/96, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE ATRIBUI SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO A COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DA OBRA (CAO) DO NOVO ATRAVESSAMENTO RODOVIÁRIO DO TEJO EM LISBOA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 182, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Declaração de Rectificação 15-D/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 118/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «IPAMB (Instituto de Protecção do
Ambiente)» deve ler-se: «IPAMB (Instituto de Promoção Ambiental)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/31/plain-78841.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/78841.dre.pdf .
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