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Declaração de Rectificação 15-C/96, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 26/96/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA NAO VINCULADA AO SERVIÇO PÚBLICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 222, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-C/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 26/96/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 24 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) [...] da aplicação do crédito [...]» deve ler-se «b) [...] na aplicação do critério [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-24 - Decreto Legislativo Regional 26/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA NAO VINCULADA AO SERVIÇO PÚBLICO, EM DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTANTES DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 15/96/A DE 1 DE AGOSTO. DISPOE SOBRE O ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE, SOBRE OS CONTRATOS DE FORNECIMENTO, OS REGIMES DE PREÇOS E FACTURAÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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