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Declaração de Rectificação 15-J/96, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 204/96, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE FIXA O PERIODO DE DURAÇÃO INICIAL DE SERVIÇO DOS MILITARES DA FORÇA AEREA EM REGIME DE VOLUNTARIADO E DE CONTRATO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 132, DE 7 DE JUNHO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-J/96
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 204/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 1 do n.º 3.º, onde se lê «b) [...] habilitação profissional de nível 4;» deve ler-se «b) [...] qualificação profissional de nível 3;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 204/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o período de duração inicial de serviço dos militares da Força Aérea em regime de voluntariado e de contrato. Revoga a Portaria n.º 83/93, de 25 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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