Portaria 681/96
de 21 de Novembro
Importando fixar o suplemento remuneratório diário devido a oficiais de justiça pela prestação de serviço nas secretarias dos tribunais de turno, criados para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal e na Organização Tutelar de Menores que deva ser executado aos sábados, domingos e feriados;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/96, de 3 de Setembro;
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O suplemento remuneratório diário devido pela prestação de serviço nas secretarias dos tribunais de turno é o seguinte:
Para secretários judiciais e secretários técnicos - 15000$00;
Para escrivães de direito e técnicos de justiça principais - 13500$00;
Para escrivães-adjuntos e técnicos de justiça-adjuntos - 12000$00;
Para escriturários judiciais e técnicos de justiça auxiliares - 10000$00.
2.º O suplemento remuneratório é actualizado automática e anualmente na percentagem de actualização dos vencimentos do funcionalismo público.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 22 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.