Portaria 648/96
de 12 de Novembro
A educação pré-escolar constitui uma prioridade da acção política do Governo, o qual está determinado, num curto espaço de tempo, em alargar significativamente as actuais taxas de cobertura do País, com vista a garantir que todas as crianças cujas famílias assim o desejarem possam ter acesso a uma educação pré-escolar de qualidade.
No sentido de garantir a expansão da rede nacional de educação pré-escolar e enquanto se aguarda a publicação da legislação regulamentada da lei quadro recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia da República, o Governo considera necessário viabilizar o funcionamento, já para o ano lectivo de 1996-1997, de salas de educação pré-escolar sob a responsabilidade dos municípios que não foram contemplados na Portaria 17-C/96, de 26 de Janeiro. Pretende-se, deste modo, garantir a entrada em funcionamento imediato de 227 novos lugares de educador de infância.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas.
2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior.
3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os lugares de educador de infância nele mencionados.
Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 22 de Outubro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)