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Portaria 648/96, de 12 de Novembro

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Sumário

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, jardins-de-infância em várias localidades.

Texto do documento

Portaria 648/96
de 12 de Novembro
A educação pré-escolar constitui uma prioridade da acção política do Governo, o qual está determinado, num curto espaço de tempo, em alargar significativamente as actuais taxas de cobertura do País, com vista a garantir que todas as crianças cujas famílias assim o desejarem possam ter acesso a uma educação pré-escolar de qualidade.

No sentido de garantir a expansão da rede nacional de educação pré-escolar e enquanto se aguarda a publicação da legislação regulamentada da lei quadro recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia da República, o Governo considera necessário viabilizar o funcionamento, já para o ano lectivo de 1996-1997, de salas de educação pré-escolar sob a responsabilidade dos municípios que não foram contemplados na Portaria 17-C/96, de 26 de Janeiro. Pretende-se, deste modo, garantir a entrada em funcionamento imediato de 227 novos lugares de educador de infância.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os lugares de educador de infância nele mencionados.

Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 22 de Outubro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.


ANEXO
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-26 - Portaria 17-C/96 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social

    Cria vários jardins-de-infância e 779 lugares de educador de infância.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-20 - Declaração de Rectificação 2-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 648/96, dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, que cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, jardins-de-infância em várias localidades, publicada no Diário da República, I Série, 262, de 12 de Novembro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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