Portaria 648/96
  
  de 12 de Novembro
  
  A educação pré-escolar constitui uma prioridade da acção política do Governo,  o qual está determinado, num curto espaço de tempo, em alargar  significativamente as actuais taxas de cobertura do País, com vista a garantir  que todas as crianças cujas famílias assim o desejarem possam ter acesso a uma  educação pré-escolar de qualidade.
 
No sentido de garantir a expansão da rede nacional de educação pré-escolar e enquanto se aguarda a publicação da legislação regulamentada da lei quadro recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia da República, o Governo considera necessário viabilizar o funcionamento, já para o ano lectivo de 1996-1997, de salas de educação pré-escolar sob a responsabilidade dos municípios que não foram contemplados na Portaria 17-C/96, de 26 de Janeiro. Pretende-se, deste modo, garantir a entrada em funcionamento imediato de 227 novos lugares de educador de infância.
  Assim:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da  Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no  artigo 4.º do Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:
 
1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas.
2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior.
3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os lugares de educador de infância nele mencionados.
Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.
  Assinada em 22 de Outubro de 1996.
  
  O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro  da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Educação,  Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança  Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
 
  
  ANEXO
  
  MAPA I
  
  (ver documento original)
  
  MAPA II
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      