Portaria 17-C/96
de 26 de Janeiro
A aposta clara do Governo na educação pré-escolar enquanto alicerce da qualidade da educação e de formação integral das crianças, embora supletiva da acção educativa da família, implica, em cumprimento do disposto na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, o alargamento da respectiva rede nacional, pelo que ora se procede à criação de 779 lugares de educador de infância.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas.
2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior.
3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os lugares de educador de infância nele mencionados.
Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 26 de Janeiro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)