Portaria 638/96
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 6.º da Portaria 931/93, de 22 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«6.º
Contingentes
As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras, fixadas nos termos do n.º 3.º, serão distribuídas pelos contingentes e afectadas a cada um deles de acordo com as seguintes percentagens:
a) ...
b) ...»
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.