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Portaria 629/96, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1499/95, de 30 de Dezembro (aprova os modelos de cartões de identidade para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério da Cultura e do pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não disponham de modelos próprios).

Texto do documento

Portaria 629/96
de 5 de Novembro
Considerando a necessidade de se reformular a Portaria 1499/95, de 30 de Dezembro, com o objectivo de se fixar as cores que deverão revestir os cartões de identidade para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério da Cultura e do pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não possuem meios próprios de identificação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 1499/95, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º Os cartões de identidade serão de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, mas os destinados ao pessoal dos gabinetes constantes do n.º 1, bem como ao pessoal dirigente por ele abrangido, terão na parte inferior esquerda a menção 'Livre trânsito', a vermelho.»

2.º A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 1499/95, de 30 de Dezembro.

Ministério da Cultura.
Assinada em 26 de Setembro de 1996.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-30 - Portaria 1499/95 - Ministério da Cultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO I E II OS MODELOS DE CARTÕES DE IDENTIDADE PARA USO DO PESSOAL DOS GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO QUE INTEGRAM O MINISTÉRIO DA CULTURA E DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO QUE NAO DISPONHAM DE MODELOS PRÓPRIOS. ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DOS REFERIDOS CARTÕES E REGULA A EMISSÃO DE UMA SEGUNDA VIA DOS MESMOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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