Portaria 629/96
de 5 de Novembro
Considerando a necessidade de se reformular a Portaria 1499/95, de 30 de Dezembro, com o objectivo de se fixar as cores que deverão revestir os cartões de identidade para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério da Cultura e do pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não possuem meios próprios de identificação:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 1499/95, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º Os cartões de identidade serão de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, mas os destinados ao pessoal dos gabinetes constantes do n.º 1, bem como ao pessoal dirigente por ele abrangido, terão na parte inferior esquerda a menção 'Livre trânsito', a vermelho.»
2.º A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 1499/95, de 30 de Dezembro.
Ministério da Cultura.
Assinada em 26 de Setembro de 1996.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.