Portaria 240/87
de 30 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexados os serviços de registo civil e notariado do concelho do Entroncamento.
2.º É criada a Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 3.ª classe, do mesmo concelho, a funcionar em regime de anexação com a respectiva Conservatória do Registo Civil.
3.º O quadro de oficiais das referidas repartições é o seguinte:
(ver documento original)
4.º A data da entrada em funcionamento da nova Conservatória e a da desanexação dos serviços de registo civil e notariado serão fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Março de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.