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Decreto-lei 203/96, de 23 de Outubro

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Sumário

Extingue o Hospital de Rovisco Pais. Cria o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro -Rovisco Pais.

Texto do documento

Decreto-Lei 203/96
de 23 de Outubro
O objectivo que levou à criação do Hospital de Rovisco Pais, ou seja, a prestação de cuidados médicos especializados à população portuguesa atingida pela doença de Hansen, encontra-se cumprido, verificando-se uma redução significativa da incidência desta doença em Portugal.

Face ao conhecimento científico actual da doença, privilegia-se o tratamento em regime de ambulatório nos centros de saúde, devendo o internamento ser assegurado, quando imprescindível, pelos hospitais gerais de agudos.

A localização geográfica e as condições naturais e logísticas de que dispõe o Hospital de Rovisco Pais tornam este estabelecimento hospitalar particularmente vocacionado para a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação, readaptação e reintegração sócio-profissional dos deficientes e para o desenvolvimento de actividades de ensino e de investigação.

Por outro lado, uma percentagem significativa de doentes internados neste Hospital carece ainda de cuidados de medicina física e de reabilitação.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
1 - É criado o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, adiante designado CMRRC, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.

2 - O CMRRC rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições do CMRRC a prestação de assistência no âmbito dos cuidados diferenciados de reabilitação, em articulação com os restantes serviços de saúde da Região Centro e a readaptação e reintegração sócio-profissional dos deficientes, bem como o desenvolvimento de actividades de ensino e investigação.

Artigo 3.º
Extinção do Hospital de Rovisco Pais
É extinto o actual Hospital de Rovisco Pais, transmitindo-se para o CMRRC, independentemente de quaisquer formalidades, todos os seus direitos e obrigações.

Artigo 4.º
Pessoal
1 - O mapa de pessoal do CMRRC deverá integrar o actual mapa de pessoal do Hospital de Rovisco Pais.

2 - O pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontra a exercer funções no Hospital de Rovisco Pais transita, na mesma situação, para o CMRRC.

Artigo 5.º
Regime de instalação
Ao CMRRC é aplicável o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, a partir da data de nomeação da comissão instaladora.

Artigo 6.º
Norma transitória
Aos actuais doentes internados no Hospital de Rovisco Pais é assegurada a continuidade de cuidados nas instalações do CMRRC, enquanto deles careçam.

Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 932/91, de 12 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Portaria 932/91 - Ministério da Saúde

    INTEGRA O HOSPITAL DE ROVISCO PAIS NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE COIMBRA PARA A QUAL TRANSFERE OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. AFECTA OS EDIFÍCIOS E TERRENOS, QUE NAO FORAM CEDIDOS A DELEGAÇÃO DE COIMBRA DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS PAIS E AMIGOS DO CIDADAO DEFICIENTE MENTAL OU, QUE NAO SAO UTILIZADOS PELO HOSPITAL DE ROVISCO PAIS, AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO DE 1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Portaria 210/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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