A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 247/87, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece a constituição da representação nacional de Portugal na Associação Internacional das Distribuições de Água.

Texto do documento

Portaria 247/87
de 31 de Março
Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, relativamente aos organismos responsáveis pela gestão da água e pelo sector do saneamento básico, torna-se necessário adequar a representação portuguesa na Associação Internacional das Distribuições de Água, designada na Portaria 976/82, de 16 de Outubro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que a representação nacional de Portugal passe, através dos seus delegados, a ter a seguinte constituição:

Direcção-Geral dos Recursos Naturais (presidente);
Empresa Pública das Águas Livres;
Serviços Municipalizados do Porto;
Associação Portuguesa para Estudos de Saneamento Básico;
Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos.
Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Portaria 976/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado das Obras Públicas

    Estabelece a constituição da representação nacional de Portugal na Associação Internacional das Distribuições de Água.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-22 - Portaria 576/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde

    Altera a constituição da Comissão Nacional junto da Associação Internacional das Distribuições de Água (CNAIDA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda