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Portaria 398/88, de 23 de Junho

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Sumário

Integra no Conselho Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros um representante da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol, em substituição da representação da Região de Turismo do Centro.

Texto do documento

Portaria 398/88
de 23 de Junho
Pela Portaria 21/88, de 12 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, tendo-se consagrado a representação da Região de Turismo do Centro no Conselho Geral daquele Parque Natural.

Considerando, porém, a maior afinidade espacial da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol com o Parque em causa, importa proceder à pertinente rectificação.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto 4/78, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ouvido o Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

A composição do Conselho Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros passa a integrar um representante da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol, em substituição da representação da Região de Turismo do Centro prevista no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral respectivo, aprovado pela Portaria 21/88, de 21 de Janeiro, que assim se altera.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-11 - Decreto 4/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente

    Define a orgânica dos parques naturais, reservas e património paisagístico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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