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Portaria 600/96, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 600/96
de 22 de Outubro
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, criado pela Portaria 440/94, de 30 de Junho, apresenta, decorridos dois anos sobre a sua aprovação, alguns desajustamentos face às necessidades actuais, que é aconselhável suprir.

Assim e por forma a melhor dotar os serviços com os meios necessários ao desenvolvimento das competências que lhes estão atribuídas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, constante do anexo I à Portaria 440/94, de 30 de Junho, os lugares previstos no mapa anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São abatidos, no referido quadro de pessoal, os lugares constantes do mapa anexo II à presente portaria e que dela igualmente faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 9 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO I
(lugares a aumentar)
(ver documento original)

ANEXO II
(lugares a abater)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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