Portaria 600/96
de 22 de Outubro
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, criado pela Portaria 440/94, de 30 de Junho, apresenta, decorridos dois anos sobre a sua aprovação, alguns desajustamentos face às necessidades actuais, que é aconselhável suprir.
Assim e por forma a melhor dotar os serviços com os meios necessários ao desenvolvimento das competências que lhes estão atribuídas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, constante do anexo I à Portaria 440/94, de 30 de Junho, os lugares previstos no mapa anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São abatidos, no referido quadro de pessoal, os lugares constantes do mapa anexo II à presente portaria e que dela igualmente faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 9 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
(lugares a aumentar)
(ver documento original)
ANEXO II
(lugares a abater)
(ver documento original)