Portaria 394/88
de 20 de Junho
O Centro Regional de Segurança Social de Vila Real tem em curso o processo de informatização dos seus serviços.
Através da Portaria 737/86, de 6 de Dezembro, foi criada a Divisão Organização e Informática, reconhecida que foi a necessidade de adequação da estrutura orgânica e do quadro de pessoal à prossecução dos objectivos específicos do sector informático.
Considerando que o exercício do cargo de chefia daquela Divisão deverá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e experiência comprovada naquela área funcional;
Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;
Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam todas as condições legalmente exigidas;
Considerando que foi esgotada a via prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência profissional que ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.
2.º Para o provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.