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Portaria 598/96, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria nº 131/94, de 4 de Março, que fixa as receitas a consignar à Direcção-Geral do Património (DGP).

Texto do documento

Portaria 598/96

de 19 de Outubro

Considerando que as numerosas avaliações realizadas anualmente pela Direcção-Geral do Património, a pedido dos diferentes organismos públicos, lhe acarretam, de imediato, um conjunto de despesas urgentes e inadiáveis, a que urge fazer face, dificilmente suportadas pelo seu orçamento:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Os n.º 1.º e 2.º da Portaria 131/94, de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«1.º São consignadas à Direcção-Geral do Património (DGP), quando por ela arrecadadas, as seguintes receitas:

a) As quantias cobradas por serviços prestados, designadamente de avaliação de imóveis, de acordo com tabela praticada pela DGP;

b) ....................................................................................................................

c) ....................................................................................................................

d) ....................................................................................................................

e) ....................................................................................................................

2. Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1.º devem as entidades requerentes da avaliação proceder à entrega da quantia de 50 000$ à DGP, a título de antecipação de pagamento, no momento da apresentação do respectivo pedido.» 2.º Os n.º 2.º e 3.º da Portaria 131/94 passam a ser, respectivamente, os n.º 3.º e 4.º, mantendo a sua redacção.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Setembro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/19/plain-78151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 131/94 - Ministério das Finanças

    FIXA AS RECEITAS A CONSIGNAR A DIRECCAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO (DGPE), QUANDO POR ELA ARRECADADAS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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