Portaria 593/96
de 17 de Outubro
Pela Portaria 669/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Pinhos, Almeida & C.ª, Lda., uma zona de caça turística englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola.
Verificou-se, entretanto, a alteração da firma e da respectiva sede da sociedade comercial referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 4.º do citado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria 669/89, de 12 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
«2.º Nesta área é concessionada à IP TUR - Empreendimentos Imobiliários, S. A., com sede na Avenida de Camilo Tavares de Matos, 510, 6.º, Vale de Cambra, a exploração de uma zona de caça turística (processo 100 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de 15 anos.
4.º Nesta zona de caça a IP TUR - Empreendimentos Imobiliários, S. A., fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.