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Decreto-lei 196/96, de 16 de Outubro

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Sumário

Extingue as delegações dos Açores e da Madeira do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).

Texto do documento

Decreto-Lei 196/96
de 16 de Outubro
Até à sua extinção, o Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP) detinha delegações nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que exerciam, nas respectivas Regiões, as atribuições e competências daquele organismo.

O Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, diploma que aprovou a Lei Orgânica do IPCP, previa, no seu artigo 38.º, n.º 3, a transferência daquelas delegações para a tutela dos respectivos Governos Regionais.

Contudo, posteriormente, o Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas (DGP), veio a estipular, no seu artigo 29.º, n.º 2, que «as delegações dos Açores e da Madeira do Instituto Português de Conservas e Pescado transitam para a DGP».

Foi assim mantida a transitoriedade relativamente ao enquadramento orgânico das referidas delegações, designadamente no quadro da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, recentemente aprovada, que é omissa nesta matéria.

Foram ouvidas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
São extintas as delegações do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que transitaram do Instituto Português de Conservas e Pescado para a Direcção-Geral das Pescas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro.

Artigo 2.º
As atribuições e competências dos serviços extintos referidos no artigo anterior são transferidas para os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências de âmbito nacional, da Direcção-Geral das Pescas, estabelecidas na lei.

Artigo 3.º
O pessoal afecto aos serviços extintos referidos no artigo 1.º transfere-se, com salvaguarda dos direitos adquiridos, para as respectivas administrações regionais autónomas, podendo manter a sua qualidade de funcionário da administração central se assim o entender.

Artigo 4.º
Os bens do domínio privado do Estado afectos aos serviços extintos referidos no artigo 1.º transitam, por força do presente diploma, que constitui título bastante para efeitos de registo, para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ficando afectos aos respectivos Governos Regionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Promulgado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 266/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 320/93 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica da Driecção-Geral das Pescas, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Decreto Regulamentar Regional 12/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Dispõe sobre a integração do pessoal da delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado, no quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura Pescas e Ambiente dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-29 - Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas, serviço da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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