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Portaria 544-S/96, de 4 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Montargil, municípios de Coruche e Ponte de Sor.

Texto do documento

Portaria 544-S/96

de 4 de Outubro

Pela Portaria 608/94, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores dos Atalhadouros uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Ponte de Sor.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 517-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Montargil, municípios de Coruche e Ponte de Sor, com uma área de 1962,6750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 608/94, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 465/96, de 9 de Setembro.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/04/plain-78013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 608/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Atalhadouros Novos», sito na freguesia de Couço, município de Coruche, e «Herdades do Arrão de Baixo e Atalhadouros Velhos», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 517 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 465/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades dos Atalhadouros e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 919/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Atalhadouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, e na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 517-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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