Portaria 563/96
de 9 de Outubro
A Portaria 12/94, de 5 de Janeiro, aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, cuja orgânica foi estabelecida pelo Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro.
De forma a prosseguir eficazmente as suas atribuições tem-se revelado necessário manter ao serviço daquele organismo alguns funcionários oriundos da ex-Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos e da ex-Direcção-Geral de Portos, cuja integração não é comportada pelo quadro de pessoal.
Importa assim proceder ao ajustamento do quadro, aditando-lhe o número de lugares que permita a integração daquele pessoal, sem que daí resulte acréscimo de encargos.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos constante do anexo I à Portaria 12/94, de 5 de Janeiro, seja aumentado dos lugares constantes do anexo à presente portaria, todos a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
(ver documento original)