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Portaria 534/96, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, aumentando-o de um lugar de técnico-adjunto principal da carreira de técnico-adjunto de laboratório, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 534/96
de 2 de Outubro
Considerando que uma auxiliar técnica de laboratório do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitada no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;

Considerando a necessidade premente de manter a referida funcionária ao serviço da Estação Agronómica Nacional, do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, seja aumentado de um lugar de auxiliar técnico de laboratório, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 11 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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