Portaria 254-CS/96, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 162/1996, 3º Suplemento, Série I-B de 1996-07-15.
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Data:
1996-07-15
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 317/91, de 10 de Abril, que sujeitou ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, concelho de Ponte de Sor (processo n.º 554 da DGF).
Portaria 254-CS/96
de 15 de Julho
Pela
Portaria 317/91, de 10 de Abril, foi concessionada à Sociedade de Turismo Rural e Cinegéticodas Herdades de Amieira e Marvila, L., uma zona de caça turística englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montargil e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor.
Verificou-se entretanto a alteração da firma e da respectiva sede da sociedade comercial referida, pelo que torna-se necessário proceder à alteração da redacção dos n.º 2.º e 4.º do citado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pelo presente diploma, sejam alterados os n.º 2.º e 4.º da Portaria 317/91, de 10 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
«2.º Nesta área, até 31 de Maio de 2003, é concessionada à Casa Vaz Monteiro, Agricultura, Turismo Rural e Cinegético, L., a exploração de uma zona de caça turística (processo 554 da Direcção-Geral das Florestas).
4.º Nesta zona de caça, a Casa Vaz Monteiro, Agricultura, Turismo Rural e Cinegético, L., entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/15/plain-77549.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77549.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-04-10 -
Portaria
317/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Amieira, Marvila, Taipinhas e Paulinho», situadas nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, concelho de Ponte de Sor, e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 2003, à Sociedade Turismo Rural e Cinegético das Herdades de Amieira e Marvila, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 554 da DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-07-16 -
Portaria
560/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo nº554-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Amieira, Marvila, Paulinho e Taipinhas», sitos nas freguesias de Tramaga e Montargil, município de Ponte de Sor.
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